O Auxiliar, Técnico e o Tecnólogo em Radiologia deve se ater que não é necessário que os 25 anos de atividade especial sejam somente como técnico ou em atividades relacionadas à radiologia, veja que outras atividades em ambiente hospitalar, por exemplo, podem ser consideradas atividades especiais por exposição à vírus, bactérias, secreções humanas, entre outros.
Portanto, se você exerceu outras atividades especiais, independente de serem em cargos diferentes, esses períodos podem ser somados e contados na hora de pedir sua aposentadoria especial.
O sindicato disponibiliza atendimento jurídico através do e-mail assejur23@gmail.com para esclarecimentos de forma gratuita aos sócios sindicalizados.
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