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matérias jurídicas

CONHEÇA OS DIREITOS ESSENCIAIS DAS EMPREGADAS MULHERES

Principais direitos em relação ao trabalho prestado pelas empregadas mulheres:
1) Falta justificada para consulta médica (comprovada) para preventivos a saúde da mulher. Artigo 473 da CLT;
2)Tratamento igualitário salarial e de iguais oportunidades no mercado de trabalho; (Lei 14.611/2023).
3) Havendo trabalho aos domingos, faz jus a uma folga dominical a cada 15 dias de trabalho. Artigo 386 da CLT;
4) Concessão do descanso de 15 minutos à mulher antes da prorrogação extraordinária da jornada normal de trabalho, artigo 384 da CLT;
5) Alteração de função durante a gestação, caso necessário, por orientação médica, para garantir as condições para desenvolvimento da gravidez e da saúde da mulher e do bebê;
6) Afastamento de atividades insalubres enquanto gestante e lactante;
7) O direito a maternidade e a estabilidade empregatícia durante a gestação e até 05 meses após o nascimento do bebê independente do regime judicio contratual. Artigo 392 CLT e artigo 10, inciso II, alínea “b” da CF/88;
8) Licença maternidade de 120 dias e/ou de 180 dias caso a empresa empregadora tenha firmado em CCT e ou ACT a concessão do direito estendido;
9) Vedado a exclusão das mulheres a vagas que sejam exclusivas para homens;
10) Limitação do peso eventualmente suportado para 20 kg e eventualmente 25 kg, Art.390 CLT;
11) Direito ao afastamento previdenciário por doença, acidentário, isenção do Imposto de Renda por doença grave (cardiopatias, câncer, …);
12) Proteção ao Assédio sexual e outras formas de constrangimento e violências nos locais de trabalho. Lei 14.457/2022;
13) Direito a creche, Portaria 3.296/86 c/c § do artigo 389 da CLT;

SABER DIREITOS, SABER LIMITES, MULHERES NO PODER!

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