Profissionais da Radiologia com duplo vínculo de emprego
Não deixem o leão te fisgar. Fiquem atentos à sua declaração anual do Imposto de Renda.
Para os profissionais (técnicos/tecnólogos em Radiologia) que possuem dois vínculos empregatícios (duas rendas ou mais), as regras de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e isenção funcionam da seguinte forma:
Isenção individual por emprego: cada empresa (fonte pagadora) calcula o IRRF de forma individual, baseando-se apenas no salário que ela própria paga ao profissional.
Se você ganha, por exemplo, R$ 3.000,00 em um emprego e R$ 2.700,00 no outro, pode não haver desconto de Imposto de Renda em cada contracheque, pois cada fonte pagadora considera individualmente o salário que paga e, em 2026, há uma redução que pode zerar o imposto mensal para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00.
No entanto, o profissional deve atentar-se para a regra da soma dos rendimentos: a Receita Federal exige que todos os rendimentos tributáveis sejam informados na declaração anual. No exemplo acima, a soma dos salários é de R$ 5.700,00. Esse valor supera R$ 5.000,00, mas o imposto devido não é simplesmente calculado sobre os R$ 700,00 excedentes. A apuração anual considera o total dos rendimentos, as retenções e as deduções aplicáveis.
Como é feito o desconto e o pagamento
Desconto em folha: cada fonte pagadora calcula a retenção considerando os rendimentos que paga. Por isso, pode não haver retenção suficiente sobre a soma dos rendimentos recebidos de todas as fontes ao longo do mês e do ano.
Como acertar o valor
O trabalhador pode, se desejar, fazer recolhimento complementar facultativo para antecipar o imposto que poderá ser apurado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. A Receita Federal informa as formas e o código de recolhimento aplicáveis. Salários recebidos de empregadores não devem ser recolhidos pelo Carnê-Leão.
Se preferir, o trabalhador pode acertar eventual saldo de imposto por meio de DARF após o cálculo na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
Atenção: não informar os rendimentos de múltiplos vínculos na declaração anual pode levar a inconsistências e à malha fina.
SINTTARGS RADIOLOGIA
E quanto ao INSS no duplo vínculo?
Em 2026, o teto previdenciário é de R$ 8.475,55. Nos casos de mais de um vínculo, as remunerações devem ser somadas para a aplicação das alíquotas progressivas do RGPS, respeitando-se o limite máximo do salário de contribuição. O trabalhador deve informar mensalmente todos os empregadores sobre a remuneração recebida nos demais vínculos para que o desconto seja calculado corretamente.
Se a soma das contribuições feitas pelas empresas ultrapassar o teto máximo do INSS, o trabalhador pode solicitar a restituição ou a compensação dos valores descontados a mais. Guarde os comprovantes de pagamento e procure os empregadores e a Receita Federal para orientação.
Fontes oficiais para os valores e orientações de 2026: tabela do IRPF, recolhimento complementar e tabela do INSS.