Atenção Senhores Empregadores e Trabalhadores, Atente-se as alterações na Convenção Coletiva firmada entre Sinttargs Radiologia e Sindiberfs.
Celebram o presente ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023/2025, excluindo-se a cláusula 22a da convenção ora aditivada, bem como, passando a cláusula 26a a ter a seguinte redação:
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – TRABALHOS EM DOMINGOS E FERIADOS
O trabalho em domingos, feriados e/ou em dias estabelecidos ao descanso semanal remunerado, quando não compensados por outro repouso em dia útil da semana imediatamente anterior ou posterior, será pago com adicional de 100% (cem por cento), calculadas com base no valor da hora normal contratada em que forem efetivamente pagas, independente da remuneração legal deste dia.
PARÁGRAFO ÚNICO: Excepcionalmente será facultado, a concessão do Descanso Semanal Remunerado posterior ao sétimo dia, mas não excedente ao Oitavo, quando a semana possuir algum feriado, sendo essa regra aplicável para os funcionários sujeitos a regime de Escala.
