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matérias jurídicas

IDADE MÍNIMA PARA A APOSENTADORIA ESPECIAL

Para conhecimento de nossos associados: o Supremo Tribunal Ferderal – STF está para julgar a Ação direta de Inconstitucionalidade – ADI 6309, proposta pela CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria) em 2020. A decisão final desta ação abarcará todos os trabalhadores que exercem atividade especial, no caso a nossa categoria. Nesta ação o STF irá ou não declarar a inconstitucionalidade de duas regras relativas a aposentadoria especial introduzidas pela EC n.103/2019:

1 – Idade mínima para a aposentadoria(não haveria mais idade mínima pra se aposentar na aposentadoria especial);

2 – proibição de conversão de tempo especial em comum;

Temos os votos do Ministro Barroso e Gilmar Mendes no sentido de que o pedido não deve ser acolhido, desfavorável aos segurados. Temos os votos dos Ministros Edson Fachin e Rosa Weber, antecipou seu voto antes de se aposentar, declarando a inconstitucionalidade, favorável aos segurados. O processo está aguardando pauta de julgamento no Tribunal Pleno do STF.

O Departamento jurídico informará aos associados, tão logo tenha o resultado do julgamento, a abrangência da decisão final incidente sobre a aposentadoria especial dos profissionais em radiologia e as medidas necessárias a serem tomadas a atender o direito dos mesmos.

O sindicato disponibiliza atendimento jurídico através do e-mail assejur23@gmail.com para esclarecimentos de forma gratuita aos sócios sindicalizados.


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