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matérias jurídicas

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR DOENÇA GRAVE

Sr. Associado, profissional da radiologia aposentado ou pensionista que está acometido de alguma doença grave tem direito à isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre as parcelas de aposentadoria ou pensão.

Pacientes com câncer ou com outras doenças consideradas graves, inclusive que possuem a doença sob controle, têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de aposentadoria e pensão, bem como as complementações recebidas de entidades privadas e pensões alimentícias, mesmo que a doença tenha sido adquirida após a concessão da aposentadoria ou pensão. Benefícios previdenciários como auxílio-doença e auxílio-acidente também já se originam isentos do Imposto de Renda.

O aposentado e pensionista que atender aos requisitos para isenção do Imposto de Renda tem direito à restituição dos valores descontados nos últimos 5 anos, desde que comprove que durante esse período preenchia os requisitos para obtenção do benefício.

O Sindicato da Categoria pensando em seu associado disponibiliza um atendimento especializado, extensivo aos dependentes, para tirar dúvidas ou ingressar com o pedido de isenção do imposto de renda.

Solicite atendimento.
Contato: Izabete Bataglion Schenatto – OAB/RS 24.333

Fone: (51) 99914-6304
e-mail: glionato@gmail.com


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