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matérias jurídicas

RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS ACIMA DO TETO

O recolhimento previdenciário é obrigação legal de todo o trabalhador vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, quer como empregado quer como contribuinte individual.

O teto do salário-de-contribuição, atualmente, é de R$ 7.507,49 (nenhum segurado terá recolhimento para a previdência social acima do teto). Anualmente há alteração do teto da previdência social.

Em alguns casos (como ocorre com a nossa categoria), há segurados que trabalham em mais de uma empresa e pode acabar recolhendo a mais para o INSS. Quando isso ocorre, caberá ao trabalhador escolher qual é a sua fonte pagadora principal, que realizará o desconto normalmente, e informar para a fonte secundária para que realize o desconto sobre a parcela do salário-de-contribuição complementar até o limite máximo do teto previdenciário.(Instrução Normativa nº 971/2009, o art. 78, §2º, alínea “b”, da Receita Federal).

O segurado comprovando que houve o recolhimento previdenciário acima do teto do salário-de-contribuição, os valores que excederem o teto vão ser restituídos, porém o prazo é de cinco anos para buscar a devolução dos valores, vencidos mês a mês.

O sindicato, através de sua assessoria jurídica disponibiliza, gratuitamente, aos sindicalizados a apuração dos valores recolhidos além do teto da previdência.

Havendo interesse, contate pelo e-mail assejur23@gmail.com

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