Ação civil pública movida pelo SINTTARGS garante o direito de ação a toda categoria.
Durante o período de 1999 a 2013 os trabalhadores com carteira assinada, ativos e, aqueles que nesse período obtiveram suas aposentadorias e ou pelo infortúnio do desemprego, não conquistaram nova colocação no mercado de trabalho, mas possuíam conta fundiária, fazem jus a REVISAR seu FGTS, haja vista, a constatação das perdas na correção monetária pelos índices da TR (taxa referencial) índice oficial da correção do FGTS (criado pelo plano Collor), acarretando enorme prejuízo à classe trabalhadora posto a correção dar-se muito abaixo da inflação do período, como INPC ou IPCA, havendo meses em que a TR negativou.
Diante do enorme prejuízo constatado, busca-se afastar a correção dos saldos do FGTS pela TR e passar a aplicação da correção pelo índice o INPC ou IPCA, que é o objeto da ação Coletiva ajuizada em prol da categoria trabalhadora, os profissionais Técnicos, Tecnólogos e Auxiliares em Radiologia do Estado do Rio Grande do Sul e por outras categorias de todo o País.
Quem responde pelas perdas da correção fundiária é a Caixa Econômica Federal, portanto, movidas em desfavor da Caixa.
Julgamento sobre o tema FGTS encontra-se, por ora, suspenso pelo STF, sem previsão de nova pauta.
Documentos necessários para liquidação das ações ajuizadas:
1) Extrato analítico do FGTS que pode ser obtido no site da Caixa Econômica Federal;
2) Documentos pessoais como carteira(s) de trabalho, CPF, RG e CRTR, comprovante de renda e comprovante de residência atualizada.
3) Aqueles que perderam sua(s) carteira(s) de trabalho do período revisando poderão baixar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) no site do INSS ou delegar poderes ao procurador jurídico para que faça a busca de dados.
4) Outorga de poderes ao Jurídico Sindical para promover a cobrança dos créditos fundiários, mediante agendamento pelo fone 999146304.
CONTATOS: sinttargs@gmail.com
Diretoria
Sinttargs