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matérias jurídicas

Revisando o FGTS

Ação civil pública movida pelo SINTTARGS garante o direito de ação a toda categoria.

Durante o período de 1999 a 2013 os trabalhadores com carteira assinada, ativos e, aqueles que nesse período obtiveram suas aposentadorias e ou pelo infortúnio do desemprego, não conquistaram nova colocação no mercado de trabalho, mas possuíam conta fundiária, fazem jus a REVISAR seu FGTS, haja vista, a constatação das perdas na correção monetária pelos índices da TR (taxa referencial) índice oficial da correção do FGTS (criado pelo plano Collor), acarretando enorme prejuízo à classe trabalhadora posto a correção dar-se muito abaixo da inflação do período, como INPC ou IPCA, havendo meses em que a TR negativou.

Diante do enorme prejuízo constatado, busca-se afastar a correção dos saldos do FGTS pela TR e passar a aplicação da correção pelo índice o INPC ou IPCA, que é o objeto da ação Coletiva ajuizada em prol da categoria trabalhadora, os profissionais Técnicos, Tecnólogos e Auxiliares em Radiologia do Estado do Rio Grande do Sul e por outras categorias de todo o País.

Quem responde pelas perdas da correção fundiária é a Caixa Econômica Federal, portanto, movidas em desfavor da Caixa.

Julgamento sobre o tema FGTS encontra-se, por ora, suspenso pelo STF, sem previsão de nova pauta.

Documentos necessários para liquidação das ações ajuizadas:

1) Extrato analítico do FGTS que pode ser obtido no site da Caixa Econômica Federal;

2) Documentos pessoais como carteira(s) de trabalho, CPF, RG e CRTR, comprovante de renda e comprovante de residência atualizada.

3) Aqueles que perderam sua(s) carteira(s) de trabalho do período revisando poderão baixar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) no site do INSS ou delegar poderes ao procurador jurídico para que faça a busca de dados.

4) Outorga de poderes ao Jurídico Sindical para promover a cobrança dos créditos fundiários, mediante agendamento pelo fone 999146304.

CONTATOS: sinttargs@gmail.com

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