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matérias jurídicas

REVISÃO DO FGTS

O presente artigo tem como objetivo esclarecer aos associados os trâmites da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090 em tramitação no Supremo Tribunal Federal – STF  referente à revisão do FGTS.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada no ano de 2014 pelo partido Solidariedade e nada foi resolvido ainda. Na data de ontem, 24.10.2023, consta no site do STF pauta de Julgamento para o dia 08/11/2023.

Em síntese, a ação foi ajuizada no STF contra dispositivos da Lei 8.036/90 que prevê, assim como nas poupanças, que os depósitos mensais do FGTS devem ser acrescidos de correção monetária e juros de 3% ao ano, o que no extrato é mais conhecido como JAM.  Assim, ficou estabelecido que a atualização do FGTS ocorreria mediante a aplicação da TR(Taxa Referencial) + capitalização anual de juros de 3%.

Ocorre que a partir de 1999, a TR não reflete mais a inflação brasileira, causando uma desvalorização da correção dos valores do Fundo do FGTS, inclusive a TR ficou zerada por longos anos.

Em substituição da TR, a ação em tramitação no STF busca um índice de correção monetária mais favorável aos valores do Fundo do FGTS, como o INPC ou IPCA-E. O fundo do FGTS nada mais é que uma poupança forçada criada para proteger os trabalhadores.

Inúmeras ações ingressaram nos tribunais do Brasil, requerendo a revisão do FGTS e, todas, atualmente suspensas aguardando decisão final do STF.

O Superior Tribunal de Justiça – STJ, tem decisão desfavoravelmente aos trabalhadores, entendendo que “Não cabe ao Poder Judiciário a substituição de índice de correção monetária fixado em lei”.

Agora cabe ao STF, dar a decisão final sobre o tema, encontrando-se a ação pendente de julgamento.

Três situações podem acontecer a partir do julgamento pelo STF:

  1. Improcedência da ação: A TR é constitucional e nada mais poderá ser feito.
  2. Procedência da ação sem modulação de efeitos: Inconstitucionalidade da TR(o STF vai decidir qual o índice que será aplicado para corrigir o FGTS retroagindo a 1999) Aqui cabe para todas as ações, independente de quem ajuizou ação antes ou depois do julgamento
  3. Procedência da ação com modulação de efeitos: Inconstitucionalidade da TR(o STF vai decidir qual o índice que será aplicado para corrigir o FGTS a partir de uma determinada data e, dali em diante, o índice seria alterado e não haveria correção anterior à data fixada).

 

No dia 20/04/2023, o STF começou a julgar a Revisão do FGTS. Votaram o relator do Processo, Ministro Barroso e o mesmo votou pela troca da TR pelo mesmo índice de correção da poupança só que seja feita a partir da publicação da ata do julgamento(o que prejudica o trabalhador pois perde as correções anteriores da data do julgamento). O Ministro André Mendonça seguiu o entendimento do Relator. O Ministro Nunes Marques pediu vistas do processo e já devolveu e agora está aguardando que o STF marque a data do julgamento.

Dessa forma, estamos aguardando a data de julgamento 08.11.2023 para ver se o STF concluirá o julgamento ou se haverá novo adiamento.

Estaremos monitorando o julgamento e divulgaremos o resultado aos nossos associados nos canais sociais do Sindicato e prestaremos esclarecimentos a todos.

O sindicato disponibiliza atendimento jurídico pelo e-mail assejur23@gmail.com para esclarecimentos de forma gratuita aos sócios sindicalizados.

"Cuidar vai muito além do que os olhos podem ver!" ❤️

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